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Caixa Geral de Aposentações Exm.a SenhoraD. Manuela Correia Vemasse Baucau TIMOR SUA REFERĖNCIA NOSSA REFERĖNCIA DATACarta de 2001.02.10 NER CM 1729300 2001-08-03Assunto : Pedido de aposentação- Lei n.o 1/95, de 14/1, e Dec-Lei n.o 416/99, de 21/10. Pelo document em referência, V.Exa reclama do indeferimento do pedido aposentação que formulou ao abrigo da Lei n.o 1/95. Sobre o assunto, inform de que a Lei n.o 1/95 foi tacitamente revogada pelo Dec-Lei n.o 416/99, diploma que, no seu art.o 4.o, estabeleceu um prazo de 120 dias, contados, da data da respective publicação (até 18 de Fevereiro de 2000, portanto), para os funcionários e agents da Administração pública Ultramarina de Timor, com pelo menos 5 anos de service, requererem a sua aposentação. Ora, pesem embora as razões que aponta, só apresentou o seu requerimento em 2000.07.13, pelo que o mesmo foi indeferido com fundamento na sua extemporaneidade, como já the foi oportunamente comunicado. Com os melhores cumprimenthos.Núcleo de Exposições e ReclamcõesA Chefe de Secção
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